Lei nº 11.369 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 313, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 10.000.000  
    ATIVIDADES               
06 182 1029 4568   REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES               10.000.000  
06 182 1029 4568 0101 REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              10.000.000 
      30 300 10.000.000 
    TOTAL - FISCAL              10.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              10.000.000