Lei nº 11362 DE 06/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 2021

Torna obrigatória a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva - UTI a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a disponibilização, por parte dos hospitais públicos e privados, de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs a todos os nascidos com espinha bífida no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado