Lei nº 11359 DE 06/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 2021

Dispõe sobre a identificação das bacias hidrográficas nas faturas de água.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Nas faturas de serviços públicos de abastecimento de água potável no Estado de Mato Grosso, deverá constar a indicação da bacia, sub-bacia e unidade hidrográfica que fornece água ao consumidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado