Lei nº 11355 DE 06/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 mai 2021

Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A construção ou reforma de quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso deverão disponibili zar acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República

MAURO MENDES

Governador do Estado