Lei nº 11355 DE 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 ; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998 ; a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar; a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM; e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002 ; a alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001 ; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão; e dá outras providências.

ANEXO XII

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Pesquisador

TITULAR

III

III

A

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

VI

B

II

V

I

IV

ADJUNTO

III

III

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

VI

C

II

V

I

IV

 

III

II

I

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

A

Pesquisador- Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

b) Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

A

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

PLENO 3

III

VI

B

II

V

I

IV

PLENO 2

III

III

II

II

I

I

PLENO 1

III

VI

C

II

V

I

IV

JÚNIOR

III

III

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico

3

III

III

A

Técnico em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

d) Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

A

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

e) Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Auxiliar-Técnico

Auxiliar em C&T

2

VI

VI

A

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS DO INMETRO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei nº , de de de 2006, e observado o disposto nos §§ 1º a 3º do seu art. 64, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras do Inmetro e pela percepção dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei.

Local e Data:, de de.

Assinatura:

Recebido em / /.

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Área de Recursos Humanos

ANEXO XIV

PLANO DE CARREIRAS

DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA–IBGE

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

b) Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

c) Carreiras de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

d) Carreiras de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Lei:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

e

Intermediário

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I