Lei nº 11354 DE 17/06/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jun 2019

Institui o programa de estímulo à literatura de cordel nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de estímulo à literatura de cordel nas escolas da rede pública e privada do estado da Paraíba.

Art. 2º O programa "Literatura de Cordel nas Escolas" tem como objetivo:

I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;

II - prevenir a erradicação da literatura popular em verso;

III - diminuir a discriminação referente à cultura regional, em especial a nordestina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2019.

ADRIANO GALDINO

Presidente