Lei nº 11353 DE 17/06/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 jun 2019

Proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado da Paraíba, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado, no Estado da Paraíba, ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.

Art. 2º Em caso de descumprimento, a instituição financeira será multada no valor de 390 (trezentas e noventa) UFR-PB - Unidade Fiscal de Referência no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal, resultará na cassação da inscrição estadual da instituição financeira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2019.

ADRIANO GALDINO

Presidente