Lei nº 11.351 de 11/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 298, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO GND RP MOD IU FTE VALOR 
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR 1.000.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS               
20 846 0352 0300   GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)               1.000.000.000  
20 846 0352 0300 0101 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              1.000.000.000 
      90 360 1.000.000.000 
    TOTAL - FISCAL              1.000.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              1.000.000.000