Lei nº 11.338 de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Denomina "Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca" o aeroporto da cidade de Santarém/PA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto da cidade de Santarém, no Estado do Pará, passa a ser denominado "Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires