Lei nº 11331 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 ago 2020

Dispõe sobre a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida - 188, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a afixação de cartaz informando o telefone do Centro de Valorização da Vida - 188, nos espaços públicos, em local de fácil visualização.

Parágrafo único. O cartaz deverá medir no mínimo 297x210 mm (Folha A4), com escrita legível, contendo os seguintes dizeres, com destaque para o número de telefone: "CVV. Como vai você? Ligações de prevenção do suicídio feitas para o CVV através do número 188".

Art. 2º O cartaz será afixado em locais de grande circulação de pessoas no Maranhão, como terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, Unidades Básicas de Saúde, hospitais, escolas, instituições financeiras, tanto estabelecimentos particulares, como órgãos públicos.

Art. 3º O Estado poderá desenvolver ações complementares para a divulgação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil