Lei nº 11.328 de 24/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2006
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira