Lei nº 11.328 de 24/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2006

Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira