Lei nº 11325 DE 23/11/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 nov 2021

Dispõe sobre a afixação de adesivos para alertar sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do autoexame de mama nas lojas que comercializam artigos femininos.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As lojas que comercializam artigos femininos e que dispõem de provadores deverão afixar, nos espelhos, adesivos para alertar sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do autoexame de mama, nos termos desta lei.

Art. 2º O adesivo de que trata o art. 1º desta lei poderá conter informações que orientem a execução do autoexame de mama e divulgar campanhas da Secretaria Municipal de Saúde ou de outro órgão de saúde estadual ou federal que realize campanhas de conscientização e/ou divulgação do autoexame de mama.

Art. 3º As informações a que se refere o art. 2º desta lei deverão ser acompanhadas por ilustrações do autoexame de mama.

Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.340/2014, de autoria do vereador Fernando Luiz)