Lei nº 11.310 de 12/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira