Lei nº 11.309 de 08/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 282, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002/CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ORGAO: 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMA/ACAO/ SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL 57.554.718  
    PROJETOS               
26 782 0220 1F40   OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)                57.554.718  
26 782 0220 1F40 0001 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL              57.554.718 
      90 100 57.554.718 
  TOTAL - FISCAL 57.554.718 
  TOTAL - SEGURIDADE 
  TOTAL - GERAL 57.554.718