Lei nº 11.309 de 08/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais) para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 282, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002/CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXOORGAO: 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMA/ACAO/ SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR | |
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL | 57.554.718 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
26 782 | 0220 1F40 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 57.554.718 | ||||||
26 782 | 0220 1F40 0001 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL | 57.554.718 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 57.554.718 | |||
TOTAL - FISCAL | 57.554.718 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 57.554.718 |