Lei nº 11.303 de 11/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 30 de agosto como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS

José Agenor Álvares da Silva