Lei nº 11.294 de 04/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE: 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO GND RP MOD IU FTE VALOR 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL 350.000.000  
    PROJETOS               
26 782 0220 1F40  OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)               350.000.000  
26 782 0220 1F40 0001 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL              350.000.000 
      90 111 350.000.000 
    TOTAL - GERAL              350.000.000 
    TOTAL - FISCAL              350.000.000