Lei nº 11.287 de 27/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2006

Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil