Lei nº 11280 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Altera a Lei nº 10.568, de 17 de julho de 2017, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.568 , de 17 de julho de 2017, que concede crédito presumido, no âmbito do ICMS, nas saídas interestaduais de gado em pé, criado no território mato-grossense, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

Parágrafo único. Excepcionalmente, no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2021, fica dispensada a observância da condição exigida no inciso II do § 1º do art. 1º desta Lei para fruição do benefício fiscal previsto no caput deste artigo, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - a fruição seja limitada a dois benefícios fiscais;

II - os dois benefícios sejam vinculados à operação própria do contribuinte, relativa à saída interestadual de gado bovino gordo para abate;

III - o gado bovino gordo seja produzido em propriedade rural localizada no município mato-grossense de Aripuanã, Colniza e Rondolândia;

IV - a propriedade rural seja beneficiária do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER;

V - sejam observados os limites e os tratamentos fixados pelo CONDEPRODEMAT."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado