Lei nº 11278 DE 14/05/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 mai 2012

Institui o Programa Público de Acesso ao Emprego para as Pessoas com Deficiência (PPAEPCD) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa Público de Acesso ao Emprego para as Pessoas com Deficiência (PPAEPCD).

 

Art. 2º. Constituem ações do PPAEPCD:

 

I - criar um banco de dados, visando ao cadastramento de pessoas com deficiência (PCDs); e

 

II - instituir o Sistema de Conscientização, Incentivo e Qualificação Profissional, visando a despertar nas PCDs o interesse pela sua capacitação às necessidades do mercado de trabalho, possibilitando-lhes maior renda financeira e independência em relação aos programas assistenciais do Governo.

 

§ 1º Para o desenvolvimento de ações do PPAEPCD, poderão ser realizadas parcerias com instituições públicas ou privadas, associações, entidades civis ou organizações não governamentais.

 

§ 2º As PCDs poderão inserir seus dados curriculares diretamente no banco de dados referido no inc. I do caput deste artigo.

 

Art. 3º. A participação no PPAEPCD fica condicionada às seguintes comprovações:

 

I - ser PCD; e

 

II - residir no Município de Porto Alegre.

 

Art. 4º. O banco de dados referido no inc. I do caput do art. 2º desta Lei ficará disponível às empresas e aos órgãos públicos, a fim de auxiliar na observação do disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2012.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Aracy Maria da Silva Ledo,

Secretária Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.