Lei nº 11277 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2020

Dispõe sobre punição para quem divulgar "Fake News" no Estado do Maranhão.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a divulgação de Fake News sobre pandemias, endemias e epidemias vigentes no Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Entende-se por Fake News no âmbito desta Lei a distribuição individual de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou mídias sociais.

Art. 2º Sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, tal ato não será considerado como Fake News.

Art. 3º O propagador ou propagadora de Fake News, estará sujeito a seguinte punição:

I - Multa que pode variar entre R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) dependendo do grau de prejuízo causado a sociedade pela propagação da Fake News.

Art. 4º A multa de que trata o inciso I, do Art.3º, dessa Lei, pode dobrar em caso de reincidência por parte do propagador ou propagadora da Fake News.

Parágrafo único. Em caso de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, Fake News, publicizada pelo próprio autor da divulgação original, a multa prevista no Inciso I do artigo 3º. desta lei fica reduzida à metade.

Art. 5º Todo recursos oriundos das multas de que trata esse Projeto de Lei, será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 10 de junho de 2020.

Deputado OTHELINO NETO - Presidente