Lei nº 11277 DE 14/05/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 mai 2012

Determina que os veículos de transporte coletivo do Município de Porto Alegre possuam bancos reservados para utilização exclusiva por idosos, pessoas com deficiência física, gestantes e obesos e que esses bancos estejam identificados.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os veículos de transporte coletivo do Município de Porto Alegre deverão possuir bancos reservados para utilização exclusiva por idosos, pessoas com deficiência física, gestantes e obesos.

 

Art. 2º. Os bancos reservados com base nesta Lei deverão, na parte dianteira de seu espaldar, estar identificados como reservados para uso exclusivo por idosos, pessoas com deficiência física, gestantes e obesos e conter o número desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de maio de 2012.

 

José Fortunati,

 

Prefeito.

 

Aracy Maria da Silva Ledo,

 

Secretária Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

 

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.