Lei nº 11274 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, altera a Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, na forma descrita no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Os veículos removidos para o pátio e liberados por seus proprietários dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de remoção, serão isentos do pagamento da taxa de estadia de pátio."

Art. 3º Fica alterada a descrição das taxas de estadia registradas sob os códigos nºs 4020, 4021 e 4022, previstas no Anexo II da Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, que passam a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, observando-se para efeitos de cobrança o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$
2013 REGISTRO EM ESTOQUE - RENAVE 57,00

ANEXO II

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$
4020 ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS DE 2 OU 3 RODAS POR DIA 38,00
4021 ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS DE 4 RODAS POR DIA 49,00
4022 ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 4 RODAS POR DIA 65,00