Lei nº 11258 DE 04/11/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 nov 2020

Institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual contra a mulher no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município, campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra a mulher nos veículos do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e à violência contra a mulher sofridos no interior desses veículos.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e o poder público fixarão, nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos veículos de transporte coletivo do Município, peças publicitárias acerca da temática tratada nesta lei e adesivos contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pela vítima de assédio sexual em veículo do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.

Parágrafo único. Os adesivos de que trata o caput deste artigo serão fixados em locais visíveis e informarão os números e órgãos de denúncia.

Art. 3º As empresas de transporte coletivo, em parceria com o setor público ou com instituições não governamentais de defesa dos direitos da mulher, realizarão capacitação e treinamento dos trabalhadores do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra a mulher.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 4 de novembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte