Lei nº 11.256 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Alfredo Nascimento