Lei nº 11247 DE 27/03/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 mar 2020
Institui a Campanha Estadual de Conscientização para o Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou Fora de Uso, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço Saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização para o Descarte Correto de Medicamentos de uso Humano e Veterinário Vencidos e/ou fora de Uso, a ser desenvolvida de forma contínua e por prazo indeterminado, tendo o mês de abril como referência para a intensificação sendo o mês "D" da campanha, sempre informando de forma atualizada as opções corretas para o referido descarte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º Todo estabelecimento de venda direta ao consumidor ou distribuição gratuita ou onerosa de medicamentos de uso humano e veterinário, inclusive os oriundos de manipulação, deverá manter afixado em local de fácil acesso e visível aos seus consumidores os cartazes informativos da campanha, bem como a distribuição dos respectivos folhetos ou prospectos.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MARÇO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil