Lei nº 1.122 de 18/06/2002

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 18 jun 2002

Altera a Lei nº 93, de 3 de abril de 1991, na parte que especifica.

A Câmara Municipal De Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 93, de 3 de abril de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Brasão de Armas do Município de Palmas, na forma que especifica.

Art. 2º Fica alterado o caput e o inciso III do art. 1º, bem como, o art. 2º da Lei de que trata o artigo anterior, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Município de Palmas.

III - Na guirlanda inferior, em cor azul, vazada por letras em fundo branco, a data da fundação e o nome do Município de Palmas;

Art. 2º O Brasão, instituído por esta Lei, será utilizado em todos os impressos e documentos expedidos e utilizados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo deste Município.

Art. 3º A substituição dos impressos deverá ser realizada de forma gradativa, a fim de se evitar gastos desnecessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 18 dias do mês de junho de 2002, 14º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas