Lei nº 11215 DE 14/10/2025

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 out 2025

Altera a Lei Nº 5530/1989, que disciplina o ICMS, quanto à alíquota interna do imposto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ..................................................

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V - ...........................................................

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d) nas operações com mercadorias adquiridas pelos participantes do concurso Cultural de Fotografia da Secretaria de Estado da Cultura, denominado “Pará a Cores - Transformando Fachadas, Despertando Orgulhos”, nos termos do regulamento, e classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura comum do Mercosul (NCM/SH):

1. 3208.10.10, 3208.20.19, 3209.10.10, 3209.90.11, 3209.90.19 e 3210.00.10 para tintas;

2. 3214.10.20 para massas corridas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado