Lei nº 1.121 de 22/06/2001

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 jun 2001

Dispõe sobre a criação do Posto de Atendimento ao Idoso no Município de Macapá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar Posto de Atendimento ao Idoso, no Município de Macapá.

Art. 2º Este atendimento terá por finalidade:

§ 1º Assistência médica e odontológica.

§ 2º Assistência social e psicológica.

§ 3º Assistência ao transporte rodoviário e fluvial.

§ 4º Melhoria da qualidade de vida do Idoso.

Art. 3º Compete à Prefeitura, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, realizar a contratação ou remanejo de técnicos para prestar atendimento social ao Idoso.

Art. 4º Este atendimento deverá funcionar de segunda a sexta-feira, nos Postos de Saúde, localizados nos Bairros de Macapá.

Art. 5º O horário de funcionamento de atendimento ao idoso, será de 08 às 12:00h e das 14 às 18:00h.

Parágrafo único. Para fins previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá usar de recursos federais do Ministério da Saúde, observada a Constituição Federal, conforme do disposto na Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Portaria 810/89, do Ministério da Saúde.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 22 de junho de 2001.

JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL

Prefeito Municipal de Macapá