Lei nº 11208 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 dez 2019

Aprova a colocação de sinalização permitindo o estacionamento gratuito de veículo de instrução em frente aos centros de formação de condutor.

O Povo do Município De Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a colocação de sinalização permitindo o estacionamento gratuito de veículo de instrução em frente aos centros de formação de condutor durante o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos legais.

§ 1º A gratuidade de estacionamento de que trata o caput deste artigo somente será permitida por 10 (dez) minutos.

§ 2º Durante o período de estacionamento, o veículo de instrução deverá manter o pisca-alerta acionado.

Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º desta lei a locais em que o estacionamento seja expressamente proibido por sinalização ou por previsão legal.

Art. 3º As despesas decorrentes da confecção e da colocação de placas de sinalização em frente ao estabelecimento de que trata o art. 1º desta lei correrão por conta de seu proprietário.

Parágrafo único. A confecção e a instalação das placas de que trata o caput deste artigo serão realizadas pelo órgão municipal competente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte