Lei nº 11204 DE 24/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 set 2020

Institui o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, vinculado ao órgão competente da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que tem por objetivos:

I - apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos continuados realizados pela radiodifusão comunitária;

II - fortalecer o Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do Estado, favorecendo a produção local;

III - favorecer e difundir a cultura local por meio da radiodifusão comunitária;

IV - promover a construção coletiva de unidade na diversidade;

V - promover os direitos humanos da liberdade de expressão, informação e comunicação.

Parágrafo único. Entende-se por Serviço de Radiodifusão Comunitária o serviço de radiodifusão sonora outorgado nos termos da Lei Federal nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 2º O Programa Estadual de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária poderá vincular-se e receber recursos provenientes de fundos estaduais, convênios, contratos e acordos, no âmbito cultural, celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado