Lei nº 11.203 de 01/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, a ser celebrado em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos