Lei nº 11.200 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2005

Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Alfredo Nascimento