Lei nº 11196 DE 06/09/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 set 2018

Dispõe sobre a obrigação de fixação em braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a fixação em braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares, no Estado da Paraíba, para atendimento aos portadores de deficiência visual.

Art. 2º As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local, de fácil acesso, para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, a quantidade e seus respectivos preços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador