Lei nº 11.194 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2005

Altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Fica alterado o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 3º Exsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO III
Plano Plurianual 2004 - 2007

Anexo III - Programas de Alterados Valores em R$ 1,00 
Programa 1088 Gestão Pública para um Brasil de Todos Órgão Responsável 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Objetivo Promover ações de desenvolvimento institucional e de otimização da gestão das organizações públicas alinhadas com a nova concepção de gestão pública para fortalecer a capacidade de governo no alcance de seus megaobjetivos constantes do PPA 2004-2007.
Público-alvo Administração Pública Federal 
Indicador (unidade de medida) Referência 2007    Regionalização Consolidação dos Valores do Programa Totais 
Data Índice Totais    Esfera/Cat. Econômica 
          Nacional 273.304.868       
                Fiscal/Seguridade 273.304.868 
                Despesas Correntes 228.304.868 
                Despesas de Capital 45.000.000 
                Total 273.304.868  

AÇÕES DOS ORÇAMENTOS FISCAL/SEGURIDADE ALTERADAS

Projetos

Ação Ação Órgão Executor Produto (unidade) Início TérminoRegionalização    Total EstimadoPeríodo 2004 - 2007
5310
M. do Planej. Orç. e Gestão  Projeto elaborado (unidade) 01/2004 Nacional R$ 404.550.000 160.203.122
        12/2009    Meta  27 27 

Gestão Pública para um Brasil de Todos