Lei nº 11183 DE 13/08/2019
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 ago 2019
Torna obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.
Art. 2º As placas a que se refere o art. 1º deverão conter também inscrições em braile, para promover a acessibilidade à informação por pessoa com deficiência visual.
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o estabelecimento a que se refere o art. 1º à multa de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada em dobro na reincidência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte