Lei nº 11183 DE 13/08/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 ago 2019

Torna obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.

Art. 2º As placas a que se refere o art. 1º deverão conter também inscrições em braile, para promover a acessibilidade à informação por pessoa com deficiência visual.

Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o estabelecimento a que se refere o art. 1º à multa de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada em dobro na reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte