Lei nº 11.182 de 25/06/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 1998

Introduz modificações na LEI Nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e alterações.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.028, de 10 de novembro de 1997, e alterações, no artigo 5º, o parágrafo único passa a ser 3º, e ficam acrescentados dois parágrafos, que serão o 1º e 2º, conforme segue:

"Parágrafo 1º - O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, considerando a relevância do empreendimento para o município e a região de localização do projeto industrial, poderá autorizar a concessão, quando da liquidação dos financiamentos, de abatimento, aplicado sobre o valor de cada parcela, inclusive encargos, nos respectivos vencimentos, na forma estabelecida em regulamento.

Parágrafo 2º - Para a fixação do percentual de abatimento previsto no parágrafo anterior, serão considerados, preponderantemente, a Política de Desenvolvimento Regional e a conveniência da descentralização industrial, bem como os pressupostos abaixo relacionados:

a) a localização do empreendimento em regiões cujo PIB "per capita" seja inferior a 80% do PIB "per capita" médio do Estado;

b) o nível de desemprego local;

c) o produto decorrente de inovação tecnológica."

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 1998.