Lei nº 11175 DE 15/07/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2020
Derrubada de Veto - Dispositivos da Lei nº 11.175, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de julho de 2020, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 28.12.2020
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.175 , de 15 de julho de 2020, que "Estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI's em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial, como medidas de prevenção e redução de riscos de adquirir ou transmitir o coronavírus/covid-19, na forma que indica, e dá outras providências":
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"Art. 2º (.....)
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar as sanções e as infrações sanitárias para quem descumprir as medidas previstas neste artigo."
"Art. 3º (.....)
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§ 2º No caso de hospitais, consultórios e serviços de saúde o lixo deve estar acomodado em sacos brancos leitosos com a identificação de materiais infectantes e deverá ser recolhido por uma empresa especializada."
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"Art. 5º Como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, o Poder Executivo deve promover campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte e a separação correta da máscara de proteção individual e dos demais Equipamentos de Proteção Individual - EPI's em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
Parágrafo único. Devem ser veiculadas nos sítios oficiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Saúde informações sobre as medidas dispostas nesta Lei."
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente