Lei nº 11.172 de 06/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2005

Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias