Lei nº 11.172 de 06/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2005
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias