Lei nº 11165 DE 25/04/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 abr 2019

Proíbe a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município fica proibido de conceder qualquer tipo de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa, desde a condenação administrativa ou civil decorrente dos respectivos atos.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo será extinta se a pessoa física ou jurídica atender cumulativamente às seguintes condições:

I - reparação dos danos causados;

II - pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados;

III - cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 2º O disposto nesta lei será regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias, contados após a data de entrada em vigor desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte