Lei nº 11162 DE 20/08/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 ago 2020
Aperfeiçoa a legislação de promoção de igualdade racial no âmbito do Estado do Espírito Santo garantindo a destinação de espaço às populações negras e pardas em anúncios e campanhas publicitárias do Poder Público.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa a legislação de promoção de igualdade racial no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Governo do Estado do Espírito Santo destinará 50%(cinquenta por cento) do espaço com pessoal em seus anúncios e campanhas publicitárias, custeadas com recursos públicos estadual, a pessoas negras e pardas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado