Lei nº 11162 DE 01/04/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 abr 2019

Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e seus funcionários.

O povo do município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado o transporte de numerários de qualquer quantia por funcionários de estabelecimentos financeiros, devendo o mesmo ser realizado por empresas especializadas em transportes de valores.

Art. 2º Fica vedada a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos eletrônicos de abertura e de fechamento das agências e das tesourarias bancárias por gerentes, por tesoureiros ou pelos demais empregados administrativos ou operacionais das instituições bancárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2019

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte