Lei nº 11159 DE 01/07/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jul 2020

Dispõe sobre o abrigamento em hotéis da rede privada de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos durante a vigência do estado de calamidade pública.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à requisição de hotéis e a destiná-los ao abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Parágrafo único. O encaminhamento das mulheres vítimas para os 'hotéis-abrigo' será realizado pelas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, bem como por outros centros de atendimento à mulher vinculados à administração pública.

Art. 2º Como medidas que assegurem a saúde pública, tendo em vista a pandemia, nesses hotéis serão adotadas as seguintes medidas de prevenção:

I - aos profissionais que atuarem nos 'hotéis-abrigo', serão fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como álcool em gel 70% (setenta por cento) e outros materiais de higienização e proteção;

II - às mulheres abrigadas, serão oferecidos kits de higiene individual, serviços de hotelaria, quatro refeições diárias e serviços de rouparia e lavanderia.

Art. 3º A iniciativa deverá ser supervisionada por profissionais da área da assistência social, da psicologia e de profissionais que desenvolvam trabalhos com mulheres em situação de violência doméstica.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verba orçamentária própria ou por verba suplementar, caso necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo junto à rede hoteleira o valor da diária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República

MAURO MENDES

Governador do Estado