Lei nº 11.146 de 26/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2005

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a anutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four - G-24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes nesta data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho