Lei nº 11.142 de 25/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2005

Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira