Lei nº 11.142 de 25/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2005
Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira