Lei nº 11139 DE 21/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 mai 2020

Institui o Sistema de Informação Numérica de suspeitas de infecção, infectados e de mortes causadas pela covid-19 no Estado de Mato Grosso - SICOVID/MT.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informação Numérica de suspeitas de infecção, infectados e de mortes causadas pela covid-19 no Estado de Mato Grosso - SICOVID/MT, com o objetivo de disponibilização de informações em tempo real referentes à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Art. 2º O SICOVID/MT será disponibilizado em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, podendo ser disponibilizado também em formato de aplicativo para telefone celular, smartphones ou similares.

Parágrafo único. O SICOVID/MT não deverá ter qualquer restrição de acesso, necessidade de cadastro ou identificação prévia.

Art. 3º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, o SICOVID/MT contará com o mapa da evolução da covid-19 no Estado de Mato Grosso, com a disponibilização e localização dos números de suspeitas de infecção, infectados e de mortes causadas pela covid-19 no mapa geográfico do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado