Lei nº 11135 DE 15/01/2024

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 jan 2024

Dispõe sobre a afixação de cartazes adesivos informativos para alertar sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do autoexame nas lojas que comercializam artigos femininos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As lojas que comercializam argos femininos e que dispõem de provadores deverão afixar, nos espelhos, cartazes adesivos para alertar sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do autoexame, nos termos desta Lei.

Art. 2º O adesivo de que trata o art. 1º desta Lei poderá conter informações que orientem a execução do autoexame de mama e divulgar campanhas da Secretaria Municipal de Saúde ou de outro órgão de saúde estadual ou federal que realize campanhas de conscienzação e/ou divulgação do autoexame de mama.

Art. 3º As informações a que se refere o art. 2º desta Lei deverão ser acompanhadas por ilustrações do autoexame de mama.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Goiânia, 15 de janeiro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Sandes Júnior