Lei nº 11.135 de 19/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005
Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira