Lei nº 11128 DE 06/09/2018
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 set 2018
Altera o anexo XII da Lei nº 9.959/2010.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A linha referente ao código CNAE 2.0 de número 111350200, constante do Anexo XII da Lei nº 9.959, de 20 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Código CNAE 2.0 | Descrição das atividades principais | MEI | Repercussão Negativa | Medida Mitigadora | Atividades | Grupo I | Grupo II | Grupo III | Grupo IV | Repercussão Negativa | Medidas Mitigadoras | ALTO RISCO | |
111350200 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | Bebidas | área720 | • | 2,5,6 | b,f,g |
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2018.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 475/2018, de autoria do Vereador Léo Burguês de Castro)