Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
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| | Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 ........... | |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento