Lei nº 11.122 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2005

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É incluído na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho:

"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

BR 
Pontos de Passagem 
Unidade da Federação 
Extensão (km) 
Superposição 

 
BR 
Km 
............ 
............. 
.................... 
................. 
............ 
........... 
447 
Porto de Vitória (Cais de Capuaba) - Entroncamento com BR - 262 ........... 
ES 
10,3 
............ 
.............................................. 
.................... 
................. 
............ 
........... 
................................................................................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento