Lei nº 11.120 de 25/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005
Inscreve o nome do Almirante Barroso no Livro dos Heróis da Pátria.
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Francisco Manuel Barroso da Silva - o Almirante Barroso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva